A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai realizar uma Revisão Tarifária Extraordinária para calcular os valores a serem devolvidos, via abatimento na conta de luz, a consumidores de 13 distribuidoras. O grupo é formado por empresas que já tiveram homologados, neste ano, os processos anuais de revisão de tarifas.
A medida é necessária para atender à Lei nº 14.385/22, sancionada nesta semana, com estimativa média de redução de 5,5% na tarifa, variando de empresa para empresa.
A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do PIS/Cofins, federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. Com a decisão, o STF determinou também a devolução do valor recolhido a mais pelo governo.
A Aneel estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões a ser repassado às distribuidoras de energia elétrica por conta da mudança tributária. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que, no final, irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída, com abatimento nas tarifas de energia.
Por consequência, a Aneel aprovará uma Revisão Tarifária Extraordinária para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, com objetivo de calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica.
Neste pacote, estão as distribuidoras: EBO, Light, Enel RJ, CPFL Santa Cruz, CPFL Paulista, EMT, EMS, ESE, Enel CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.
Já para distribuidoras com processos tarifários que ainda não foram realizados em 2022, a Aneel fará o devido cálculo do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão anual do contrato. É o caso da Neoenergia, do Distrito Federal, cuja data de reajuste tarifário anual é 22 de outubro.
Os processos homologados na semana passada (Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF) e os homologados na última terça-feira, (Enel SP, ETO e Cocel) já levaram em conta os dispositivos da lei. (MP)