A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai realizar uma Revisão Tarifária Extraordinária para calcular os valores a serem devolvidos, via abatimento na conta de luz, a consumidores de 13 distribuidoras. A medida é necessária para atender à lei 14.385/22, sancionada nesta semana, com estimativa média de redução de 5,5% (redução) na tarifa, variando de empresa para empresa.
A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do PIS/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017.
O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos usuários com abatimento nas tarifas de energia.
Por efeito, a Aneel aprovará uma Revisão Tarifária Extraordinária para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, com objetivo de calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica.
Nesse pacote, estão as distribuidoras: EBO, Light, ENEL RJ, CPFL Santa Cruz, CPFL Paulista, EMT, EMS, ESE, ENEL CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.
Revisadas
Já para distribuidoras com os processos tarifários que ainda não foram realizados em 2022, a ANEEL fará o devido cálculo do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão. É o caso da Neoenergia, do Distrito Federal (DF), cuja data de reajuste tarifário anual é 22 de outubro.
Os processos homologados na semana passada (Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF) e os homologados nesta terça-feira (28/6) — ENEL SP, ETO e Cocel — já levaram em conta os dispositivos da Lei.
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