A lei nº 14.385, que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz e ressarcimento da cobrança indevida aos consumidores, foi publicada nesta terça-feira (28/6), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta.
A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do PIS/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017.
Saiba Mais
O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
Judicialização
Ainda em 2017, o Supremo decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade nos estados não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas. E que, além disso, retroativamente, deveriam receber um restituição da União, com valores a serem repassados aos consumidores.
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