O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo da Medida Provisória 1089/21 que permitia o despacho de bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. As companhias aéreas cobravam a bagagem extra desde 2017. Batizada de MP do voo simples, a proposta flexibiliza regras para a aviação civil.
A medida foi inserida pelo Congresso Nacional no mês passado e será publicada sem o trecho no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/6). Segundo a justificativa do presidente, o dispositivo “contraria o interesse público” pois “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório” e poderia aumentar os preços das passagens.
Bolsonaro também argumenta que poderia haver questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tem como pilar questões tarifárias. “Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”, diz o comunicado da Secretaria da Presidência.
De acordo com o texto, “a sanção presidencial é relevante para a recuperação de um dos setores mais impactados economicamente pela situação de emergência decorrente da pandemia de covid-19”.
Cobrança extra
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou uma resolução em 2016 a qual permitiu que as empresas aéreas cobrassem tarifas extras para o despacho de bagagens. Apenas as malas de mão, de até 10 quilos, poderiam ser embarcadas gratuitamente junto aos passageiros dentro das aeronaves. Ressalvando apenas as especificações e dimensões para caber dentro das cabines.
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