É grande a expectativa pela continuidade do julgamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em pauta para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo YouTube. Na prática, a decisão determinará se cobertura obrigatória aos planos de saúde é taxativa ou exemplificativa.
O julgamento da 2ª Seção do STJ já foi interrompido por pedido de vistas duas vezes, e será retomado nesta quarta-feira (8/6).
Acompanhe a votação ao vivo:
Atualmente, os procedimento médicos e clínicos garantidos pelos planos de saúde estão descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É esta lista de serviços com mais de 3,7 mil procedimentos que precisa ser cumprida por qualquer plano em território nacional, ou seja, os chamados serviços taxativos, defendidos pelas entidades patronais.
Já o atendimento exemplificativo, como debatido no STJ, prevê o atendimento a doenças não previstas no "Rol taxativo", muitas vezes tendo os usuários garantido o acesso ao serviço de saúde por meio de judicialização, como o atual debate no Judiciário.
O STJ está em processo de julgamentos de embargos de divergência em dois recursos especiais envolvendo uma cooperativa médica de Campinas (SP). Neles, o grupo contesta a obrigatoriedade de cobrir o tratamento de uma criança com transtorno do espectro autista. O procedimento em questão não está descrito no rol da ANS.
Taxativos
Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, o rol deve continuar sendo taxativo, ou seja, os planos de saúde devem continuar cobrindo todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID ), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para eles, nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo. “Nós somos favoráveis à atualização permanente do rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados”, afirma Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa os planos corporativos, informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.
"Em nenhum país há cobertura ilimitada de todos os tratamentos ou procedimentos. Mesmo países que são referências relevantes em saúde, como Canadá e Reino Unido, desenvolvem e atualizam periodicamente suas listas de coberturas obrigatórias, assim como vem sendo feito mensalmente no Brasil por meio do Cosaúde/ANS, com ampla representação social incluindo entidades médicas, governamentais, órgãos de defesa do consumidor, operadoras de saúde, entre outras", diz a nota da entidade.
Exemplificativos
"Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que o a ANS não deveria estar protegendo", diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).
"O STJ precisa entender que não pode votar contra decisões judiciárias de todo o país pelo exemplificativo. Acreditamos que hoje será firmado que o Rol da ANS não passa de uma cesta básica, com o mínimo a ser defendido", explica.
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