Muitos servidores estão tendo dificuldades para lançar na declaração de imposto de renda as contribuições ao Funpresp, a entidade de previdência complementar exclusiva do funcionalismo federal dos poderes Executivo e Legislativo. O governo federal reabriu o prazo para servidores optarem pelo novo regime previdenciário até 30 de novembro de 2022. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira e vale apenas para aqueles que ingressaram até 2013.
Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil, explicou que o valor que o servidor aporta mensalmente no Funpresp consta no informe de rendimentos fornecido pelo órgão em que trabalha. "Os valores a serem declarados à Receita estão informados no campo 3 — contribuição à entidade de previdência complementar — desse documento", disse. "Caso o servidor tenha feito contribuição facultativa, o informe específico desses valores deve ser obtido na página da Funpresp na internet", complementou.
Segundo Peroni, os valores das contribuições devem ser informados no campo "Pagamentos efetuados", sob o código 37 — Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. De acordo com a Receita Federal, em "Valor Pago" deve ser informado o total dos aportes feitos no ano passado. "Os valores da contribuição à previdência oficial devem ser inseridos na tela onde são incluídos os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", explica a autoridade tributrária.
Abatimentos
Com o prazo para a entrega da declaração de renda se aproximando do final, o Correio trouxe orientações sobre as contribuições referentes aos planos de previdência privada. Por lei, é possível abater até 12% da receita bruta em alguns casos, como o do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Nas prestações de contas, também entram as contribuições feitas aos formatos PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), bem como os rendimentos recebidos da previdência privada, que, a depender da modalidade, contam com vantagens tributárias significativas.
Nos PGBL, a dedução pode chegar a 12%. Para ter acesso, deve-se optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), em que o próprio programa calcula a renda permitida para a dedução. Segundo o superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, Marcelo Rossetti, a lógica que sustenta essa tributação é que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar Imposto de Renda (IR) sobre esse estoque.
No caso dos resgates ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado. Por isso, deve ser informado com o tipo de tributação, conforme explica Rossetti.
"Por exemplo: caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se for regressiva, informe em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", disse.
O VGBL, por outro lado, não permite o abatimento. Portanto, não é necessário informá-lo no documento, de acordo com o especialista. "Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano, na ficha de Bens e Direitos, sob o 'Código 97 VGBL', referente aos valores históricos das aplicações do segurado. Você informa em 'pagamentos efetuados'. Quando for lançada a informação e inserir o código correto, vai transferir para resumo e vai reduzir o imposto a pagar", esclareceu o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Adriano Marrocos.
Regime tributário
Vale lembrar que os planos podem estar incluídos em duas diferentes vertentes de regime tributário: progressivo ou regressivo. Rosseti esclarece que, no caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. Aqui, a declaração deve ser feita na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A alternativa pelo regressivo ao contratar o plano de previdência privada é definitiva, e o imposto pago no resgate ou no recebimento é sempre descontado na fonte — segundo o Bradesco Seguros. A instituição destaca, ainda, que a alíquota, nesse caso, pode chegar a 10% a partir do 11º ano de contribuição. Quem fizer a opção deve notificar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva sob o Código 06, no campo "Rendimentos de aplicações financeiras".
O especialista da Bradesco Vida e Previdência salienta, também, que os que utilizam o investimento para complementar a renda ou para resgatar quantias regularmente, precisam ficar atentos. Devem informar os valores recebidos como forma de rendimento.