A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou por 11 votos favoráveis a 2 contrários um relatório substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que estabelece abatimento no Imposto de Renda.
O texto teve relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), com intuito de garantir subsídio financeiro ao cidadão em risco de saúde que possa “custear seu tratamento sem desequilibrar” as contas das famílias.
Na avaliação do relator, Rogério Carvalho, “a restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar".
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Caso não haja condições do PLS ser votado no Plenário do Senado Federal, o texto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados. Caso aprovada ao fim da tramitação, a proposta só deverá ter efeitos a partir do início do ano seguinte ao ano vigente da Receita Federal.
A partir desta eventual data será possível deduzir do IRPF custos com remédios de uso contínuo e de alto custo utilizados fora do ambiente hospitalar. Os medicamentos de uso domiciliar que terão direito ao abatimento são os indicados para tratamento das seguintes enfermidades:
- Câncer
- Fibromialgia
- Diabetes
- Aids
- Tratamento cardíaco crônico
- Alzheimer
- Interferon Alfa ou Beta
- Mal de Parkinson
- Depressão clínica
- Transtorno bipolar