Combustíveis

Planalto ganha queda de braço do ICMS sobre diesel

Ministro André Mendonça acolhe os argumentos da Advocacia-Geral da União e suspende a política definida pelos estados para a cobrança do tributo sobre o óleo diesel

Luana Patrolino
Deborah Hana Cardoso
postado em 14/05/2022 06:00
 (crédito: MINERVINO JUNIOR                    )
(crédito: MINERVINO JUNIOR )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os estados vinham aplicando a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel. Ao Correio, André Horta, diretor institucional do Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Confaz) afirmou que o grupo irá recorrer da decisão.

Em março, a Lei Complementar nº 192, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do tributo sobre o diesel.

Os governos estaduais fixaram, por meio de convênio, um teto do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível. Mas o acordo permitia a concessão de descontos, o que na prática possibilita a cada estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

Segundo André Mendonça, "não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços".

A decisão do ministro, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, ferrenho crítico do ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis, atendeu a um apelo da Advocacia-Geral da União. "A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis — que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos", alegou a AGU, no pedido encaminhado ao STF.

Na ação, o governo argumentou que o Confaz contemplou "uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto" entre os entes regionais, permitindo que cada estado pratique sua própria política para o imposto.

De acordo com o conselho, o congelamento aplicado no ICMS de novembro de 2021 a abril deste ano, fez os estados renunciarem R$ 15,9 bilhões em receita. Caso a medida se estenda até dezembro deste ano, a redução dos orçamentos estaduais será de R$ 37,1 bilhões. "Se aplicar o que a AGU pede, aumenta o combustível em 30%", afirmou André Horta.

Alíquota nacional

Entre as unidades da Federação, a cobrança do ICMS tem uma variação considerável. O Correio procurou a secretaria da Fazenda de Santa Catarina antes da decisão do ministro André Mendonça. O estado catarinense já pratica as menores alíquotas de combustíveis do país, sendo 12% para o diesel e 25% da gasolina. "No Brasil, o ICMS do diesel pode chegar a 18,5% e da gasolina até 34%. O governo catarinense é contra a alíquota única nacional, pois a média elevaria o ICMS em Santa Catarina. Consequentemente, isso elevaria os preços no território catarinense, por isso o governo estadual não concorda", informou a secretaria catarinense, em nota. Os governos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro não se manifestaram sobre o assunto.

Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, explicou que a interferência viola o pacto federativo. "É uma nítida violação e interferência da União na competência tributária dos estados. Além do mais, a questão do preço da gasolina, etanol e do gás de cozinha e de ter mais produtos que estão sendo questionados, está prevista no convênio. Aprovado por todos os estados, então está tudo dentro da Constituição", disse.

Já Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, alerta para as fragilidades do acordo firmado entre os estados. "Tudo depende da interpretação do dispositivo que permite a redução e o restabelecimento das alíquotas. Embora não haja tanta clareza, parece-nos que a interpretação mais coerente seria a de possibilitar essa redução e restabelecimento de forma uniforme, sob pena de desvirtuamento da sistemática da alíquota única", explicou Leal.


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