Previdência

Auxílio-doença sem perícia médica

Raphael Pati*
postado em 06/05/2022 00:01

Para reduzir a grande fila de pessoas que esperam a perícia médica para receber o auxílio-doença pelo INSS, o governo federal publicou, em 20 de abril, uma medida provisória que altera a análise de concessão para o benefício. A MP nº 1.113/2022 dispensa a necessidade de perícia médica para obter o auxílio. Agora, com apenas atestados e laudos médicos, o requerente já pode contar com a liberação do benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 1.008.112 pessoas aguardam atualmente a realização de perícia médica. Esse número representa mais da metade de todos os brasileiros que estão na fila do INSS à espera de algum benefício.

Na avaliação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a iniciativa pode representar um avanço benéfico para desobstruir as longas filas. Entretanto, o instituto alerta que só a publicação da MP não resolve o problema e pede um aumento no número de pessoas qualificadas para atender às demandas. "Essa medida pode ser irrisória caso não haja aumento na estrutura de pessoal qualificado para tal intento, haja vista que os documentos médicos dependem de conhecimento técnico para que a análise seja eficaz", considerou a entidade, em comunicado.

A moradora de Ceilândia Rosângela Pessoa, 43, passou a receber o auxílio-doença no ano passado, após entrar na Justiça e esperar por quase dois anos. Ela sofre de 'encefalomielite miálgica', também conhecida como síndrome da fadiga crônica, e teve que passar por quatro perícias médicas antes de entrar com um processo para conseguir um auxílio. "Os médicos negam a minha doença, culpam como emocional", desabafou.

Agora, Rosângela espera uma nova perícia médica para renovar o auxílio que recebe do INSS. A previsão é que isso ocorra em junho. Ela conta que, mesmo com a publicação da MP, não recebeu nenhum comunicado informando sobre a revogação da necessidade de comparecer no exame médico. "Ainda não recebi nada. Estou agendada para junho e disseram que, até lá, recebo normalmente", contou.

A medida publicada no Diário Oficial da União também inclui a revisão periódica por meio do exame médico pericial para quem recebe o auxílio-acidente. "Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)", informou o INSS.

Para o IBDP, porém, a inclusão de revisões periódicas para quem recebe o auxílio-acidente é vista com estranheza, pois, de acordo com o instituto, as sequelas de um acidente não são revertidas. Por causa disso, não haveria sentido em realizar as revisões do benefício. "Como se pode considerar, por exemplo, a reversão de um membro amputado, ou um tendão rompido?", questionou o instituto.

* Estagiário sob a supervisão de Odail Figueiredo

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