Trabalhadores nascidos em fevereiro poderão retirar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir deste sábado (30/4). A contar da data, terão até dia 15 de dezembro para movimentar o valor. As liberações do saque extraordinário seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Nas estimativas do banco, um total de 3,2 milhões de pessoas estão aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,2 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal.
Pelo menos 40 milhões de pessoas terão acesso ao benefício e R$ 30 bilhões serão injetados na economia brasileira, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. Vale destacar que a ação poderá ser feita apenas uma única vez.
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Quem tem direito
Podem receber o novo saque do FGTS todos os trabalhadores brasileiros que têm saldo nas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. Independentemente de o trabalhador estar empregado, desempregado ou trabalhando informalmente, a única exigência é que o mesmo tenha saldo vinculado ao FGTS. O saque respeitará o teto de R$ 1 mil.
Cerca de 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro tiveram o valor liberado no último dia 20. Os nascidos em janeiro representam o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho. Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.
Calendário de pagamento
Nascidos em:
- Fevereiro - 30 de abril
- Março - 4 de maio
- Abril - 11 de maio
- Maio - 14 de maio
- Junho - 18 de maio
- Julho - 21 de maio
- Agosto - 25 de maio
- Setembro - 28 de maio
- Outubro - 01 de junho
- Novembro - 08 de junho
- Dezembro - 15 de junho
Como consultar
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS e consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível consultar o valor a ser creditado; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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