O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculado ao governo federal. A medida é temporária, entrando em vigor no dia 2 de maio, e terá validade até 31 de dezembro.
A resolução publicada nesta quarta-feira (20/4), no Diário Oficial da União (DOU), muda a regra atual. O novo limite permitirá o uso de recursos do FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas, "que poderão integrar o valor a ser abatido". Pela norma anterior, o trabalhador não poderia ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A medida visa "permitir um melhor atendimento aos trabalhadores" no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.