Aposentadoria

INSS dobra tempo de cobertura sem contribuição; saiba o que mais mudou

Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras sobre os direitos dos segurados e os processos internos para funcionários públicos. Entre as mudanças estão os critérios para administrar, manter, reconhecer e revisar os direitos dos beneficiários.

A instrução normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União. O documento impacta o cadastro do usuário, no benefício, manutenção, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão.

Mudanças

Entre as principais mudanças está a atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), que assegura a aposentadoria especial. Foi excluído do formulário a existência de monitoração biológica e o preenchimento do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

O período de graça – tempo que o trabalhador ainda tem direito a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir – aumentou. Se a norma antiga garantia ao trabalhador ter 12 meses de cobertura, a nova instrução agora garante mais 12 meses.

Quem está recebendo herança também deve ficar atento às mudanças. A instrução proíbe herdeiros de trocar a aposentadoria por benefício mais vantajoso. A medida já havia sido barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria deixa de contar, como especial, o tempo de afastamento de trabalhadores que receberam o auxílio-doença e atuam em atividade prejudicial à saúde. Com isso, profissionais afastados de áreas de risco não conseguem uma aposentadoria especial.

Outra alteração é quanto à prova de união estável, que antes exigia a documentação comprobatória da união dos dois anos anteriores ao pedido. Pela nova regra, a instrução exigirá apenas uma documentação de união estável, permitindo que a segunda prova seja por meio da justificação administrativa - pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício. A mudança também atinge indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).


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