A política tributária do tabaco e o fortalecimento de órgãos públicos são fundamentais para combater o tabagismo no Brasil, desde o consumo e seus efeitos para os problemas de saúde pública quanto para coibir o contrabando e a comercialização ilegal em território nacional.
A afirmação é do ex-secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Para ele, há uma série de ajustes que precisam ser feitos, mas mantendo a base da legislação atual de combate a ilícitos. "Uma ação coordenada entre os agentes do governo é o caminho, com ações permanentes", afirma. "Para isso, é fundamental que o governo federal não retroceda, mas fortaleça a política tributária adotada para regular o cigarro no país. Seriam necessárias a atualização das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes, que estão há cinco anos inalteradas", explica.
Essas medidas, somadas a outras ligadas ao combate à corrupção e ao contrabando, ajudariam a coibir a entrada de cigarros ilegais no país. "Também é fundamental a busca da ratificação e a implementação do protocolo nos países vizinhos", observa. Nesse caso, o Itamaraty terá papel fundamental para tocar um movimento coordenado entre as nações vizinhas, sobretudo entre aquelas em que o contrabando é mais forte, como o Paraguai.
Dentro da estrutura tributária, o governo federal cobra IPI, PIS e Cofins e os estados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o Anuário Brasileiro do Tabaco, em 2020, a carga foi de 73,5%. Mas é possível aumentar muito mais esse percentual, como ocorre em outros países, onde a tributação pode chegar a 300%.
Pelas contas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o consumo oficial aparente de cigarros per capita reduziu-se em 65% entre 1980 e 2010. A tendência de queda se inicia no final da década de 90. Em 2016, o Brasil registrou o menor consumo, contudo, houve ligeiro acréscimo nos anos de 2017 e 2018. Desde então, o consumo vem crescendo entre os jovens.
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Controle do tabaco
Rachid lembra que o Brasil é signatário, com 180 países e União Europeia, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), que entrou em vigor em fevereiro de 2006. A Convenção é referência para adoção de medidas de controle do tabaco a serem implementadas a fim de reduzir a prevalência do consumo do produto entre pessoas de todas as faixas etárias e combater o mercado ilícito de produtos de tabaco.
Assim, defende o consultor tributário, o fortalecimento dos órgãos nacionais para o combate às ilicitudes a respeito da fabricação, da comercialização e do consumo do tabaco também são elementos de políticas nacionais de controle do produto que podem ter efeito de longo prazo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é, atualmente, responsável pela regulamentação, controle e fiscalização dos cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco no Brasil. As ações de fiscalização e controle são feitas por órgãos como a Polícia Federal e a Receita Federal, esta última também responsável pelo monitoramento do impacto dos tributos federais.
O ex-secretário da Receita defende que a política tributária sobre o tabaco e as ações contra o comércio ilícito devem ser permanentes e efetivas para garantir que os objetivos de saúde sejam alcançados e que haja nível desejado de receita tributária. "Elevar sempre a tributação numa ação coordenada entre agências para coibir o comércio ilegal. Além disso, é claro que o país deve buscar a eliminação de comércios ilícitos, para controle e rastreamento dos produtos", finaliza.