O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida é temporária, entrando em vigor no dia 2 de maio, e terá validade até 31 de dezembro.
A resolução, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O novo limite permitirá o uso de recursos do FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas, "que poderão integrar o valor a ser abatido". Pela norma até agora em vigor, o trabalhador não podia ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A medida visa "permitir um melhor atendimento aos trabalhadores" no uso do saldo da conta vinculada do FGTS. Pelo SFH, é possível financiar até 80% do valor dos imóveis, que não pode exceder R$ 1,5 milhão.
Contratos
A medida deve beneficiar especialmente quem tem contrato antigo de financiamento. Isso ocorre porque o fundo só pode ser usado para amortizar/liquidar a dívida com o financiamento a cada dois anos.
O número anterior de parcelas vencidas que poderiam ser quitadas com o fundo (três parcelas) corresponde ao mínimo de atraso necessário para que as instituições financeiras iniciem o processo de retomada do imóvel.
Casa Verde e Amarela
As recentes medidas sobre o FGTS — como o saque extraordinário de até R$ 1 mil, iniciado nesta semana — são parte do "pacote de bondades" adotadas pelo governo em ano eleitoral. Outras decisões também vêm sendo anunciadas para facilitar o financiamento da casa própria.
No âmbito do programa habitacional Casa Verde e Amarela, por exemplo, o governo atualizou, também ontem, a renda para famílias serem incluídas na faixa 1, que dá direito às taxas mais vantajosas do programa e atende à população de menor renda.
O reenquadramento das famílias que pertencem ao Grupo 1 reduz a taxa de juros para os mutuários que recebem entre R$ 2 mil e R$ 2,4 mil. Antes, para esse público, que pertencia ao Grupo 2, as taxas eram de 4,75% para as regiões Norte e Nordeste e de 5% para as demais regiões. Agora, os percentuais serão, respectivamente, de 4,25% e 4,5% ao ano.
"Para as famílias do Grupo 1, é um bônus duplo. Além do aumento do subsídio, elas ainda aumentam sua capacidade de compra. Uma família com renda mensal de R$ 2,4 mil chega a ter um incremento em sua capacidade de compra de quase R$ 9 mil por ano em razão da redução da taxa de juros", destacou o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos.
O orçamento para prover o subsídio para famílias de baixa renda será de R$ 8,5 bilhões por ano de 2022 a 2024. A previsão do MDR é que o número de unidades contratadas aumente em 16% em 2022, 23% em 2023 e até 30% em 2024, com meta superior a 390 mil unidades habitacionais somente para famílias com renda bruta de até R$ 4 mil mensais.
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