A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa, a IN RFB Nº 2070 - 2022, que autoriza a isenção de tributos sobre o lucro da venda de imóveis para quem utilizar os recursos para quitar — totalmente ou parcialmente — financiamentos imobiliários. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda.
As alíquotas sobre a venda de imóveis são 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e o quanto recebeu pela venda do imóvel — em 2005. A medida foi feita para estimular a construção civil e o setor imobiliário. O governo havia isentado o Imposto de Renda sobre ganho de capital para quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.
Procurada pelo Correio, a Receita explicou que o entendimento anterior a essa instrução normativa era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas somente quando usado para a compra de outro no prazo de 180 dias após a celebração do contrato. Agora, com a nova norma, a isenção do imposto será usada para para quitar, total ou parcialmente, no mesmo prazo, um imóvel já possuído.
“O reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da Instrução Normativa alterada. A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel residencial para quitar financiamento”, afirmou o texto.
Saiba Mais
Vantagens
De acordo com David Soares, analista editorial de IR da IOB, a Receita adequou a legislação à jurisprudência do STJ. O contribuinte tinha que adquirir um imóvel em até 180 dias para conseguir a isenção, o que é impraticável, e agora pode quitar um já comprado. Entretanto, não vejo que isso irá aquecer o mercado imobiliário porque ele precisa vender de qualquer forma”, disse.
“Não há nenhum agrado ao contribuinte pela Receita, mas havia contribuintes entrando na Justiça e ganhando as causas por isso. Então, o STJ entendeu que a quitação é uma aquisição”, destacou.
Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do IRPF, destacou a vantagem para o mercado imobiliário e para os bancos. “Bancos, setor imobiliário e até o contribuinte se beneficiará”, disse.
“Entretanto, este não é um benefício para quem entrega a declaração agora. Existe um programa que usamos na Receita (Ganho de Capital), importamos os dados para lá. Nesta mudança, o que mudará na declaração é que vão pedir mais documentos (escritura, documento da venda, quitação junto ao banco, extrato da dívida). Outro ponto é que 180 dias parece muito tempo, mas é necessário ficar atento ao prazo”, destacou Adriano.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.