Se tem uma coisa em que a Receita Federal fica de olho para pegar possíveis fraudes nas declarações, ela se chama dedução. Normalmente, é o que mais leva contribuintes para a malha fina. O Correio traz várias dicas de especialistas para ajudar o contribuinte a não ter prejuízo.
As deduções podem reduzir o imposto a pagar ou até aumentar os valores de restituição, conforme o caso. As despesas dedutíveis são definidas na legislação tributária. Quanto mais essenciais — como gastos médicos —, maiores são os valores permitidos para dedução.
A primeira dica para aproveitar bem as deduções, segundo Sandra Batista, perita contábil sócia da Primazia Academia de Perícia, é compreender que elas exigem previsão legal. Ou seja, só podem ser abatidas despesas previstas na legislação referente ao Imposto de Renda. Algumas decorrem de pagamentos efetuados e outras são por condição, como gastos com dependentes.
"Não dá para se aventurar. Prestar informações corretas é um dever legal. Lançar despesas indedutíveis, na tentativa de se beneficiar na redução do imposto devido, pode caracterizar crime contra a ordem tributária", alerta a especialista. Segundo ela, a inclusão de despesas não dedutíveis é um dos erros que mais levan contribuintes para a malha fina.
São exemplos de despesas que não podem ser abatidas: valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas; aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas de idiomas estrangeiros; cursos preparatórios para concursos ou vestibulares; e o valor despendido para pagamento do crédito educativo.
Saiba Mais
- Economia Reunião com Economia sobre reajuste termina sem acordo, diz Fonasefe
- Economia MP do TCU pede que Pires não assuma Petrobras antes de investigação
- Economia Aberta repescagem para nascidos até 1967 sacarem valores esquecidos
- Economia iFood aumenta em 50% ganhos de entregadores por quilometro rodado
Como fazer
As deduções devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração. "Além de ter previsão legal, cada despesa dedutível deve, obrigatoriamente, possuir o comprovante (recibo, nota fiscal, cópia de cheque, boleto pago, contrato). E é preciso lançar corretamente as informações", orienta Sandra Batista.
Cleiton Felipe, diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas físicas da BDO, destaca as principais despesas que podem ser deduzidas. Entre elas, estão os gastos com educação, que tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependentes). O declarante pode, ainda, abater R$ 2.275 por dependente.
"Outras despesas dedutíveis muito comuns são relacionadas ao tratamento de saúde do contribuinte e dos seus dependentes. Vale observar, porém, que, se a despesa foi parcialmente ou integralmente reembolsada pelo plano de saúde, o contribuinte também deve informar o valor do reembolso, do contrário a declaração vai automaticamente para a malha fina. Isso porque as operadoras de plano de saúde, bem como clínicas e médicos, agora prestam também uma declaração para a Receita Federal informando os valores recebidos e os CPFs dos usuários".
Além disso, é possível deduzir o que foi empenhado em pagamento de pensão alimentícia determinada por acordo homologado judicialmente e em planos de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que tem limite de abatimento de 12% do valor da renda.
Na visão de Cleiton Felipe, o mais importante é ter a documentação comprobatória de todas as informações fornecidas ao Fisco. "Algumas pessoas ainda acham que a Receita Federal não tem acesso à informação do outro lado. Então, muitas vezes, inventam despesas para aumentar o valor da restituição ou reduzir o valor de imposto a pagar. Mas o sistema da Receita é alimentado por muitas outras fontes de informação", salienta.
Leonardo Mihsen, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), orienta o contribuinte a contratar um profissional para garantir que todos os campos tenham as informações corretas. "Destacamos que mesmo as informações que não alterem o valor da tributação (imposto a pagar ou a restituir), podem fazer o contribuinte cair na malha fina por terem prestado informações de forma incorreta", afirma.
*Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.