Combustíveis

Sindicombustíveis/DF: empresários aguardam Confaz para reduzir preços ao consumidor

Em vez de um percentual sobre o preço, pela nova lei, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Confaz, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) afirmou que os empresários do segmento aguardam a definição dos valores corretos a serem repassados ao consumidor pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Em nota divulgada nesta segunda-feira (14/3), o Sindicombustíveis/DF informa que “quanto a redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citado pelo presidente, será necessário aguardar a definição dos valores corretos pelo Confaz”.

Ainda de acordo com o texto, “enquanto não houver esta definição do Contaz, o valor será a média praticada nos últimos cinco anos e, como os estados praticam alíquotas diferentes, sendo assim, não é possível afirmar esta redução citada pelo presidente”, ressaltou o presidente do Sindicombustíveis, Paulo Roberto Tavares.

Mudanças no cálculo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Confaz, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no DF.

A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.

 

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