Gestantes com o esquema vacinal completo contra a covid-19 devem retornar ao trabalho presencial, conforme a Lei 14.311/2022, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10/3). A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — não prevista na lei anterior, na qual gestantes não completamente imunizadas ficavam à disposição do empregador para exercer suas funções por teletrabalho sem prejuízo da remuneração.
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e juiz do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano, a nova lei tem pontos polêmicos. “Primeiro, o Ministério da Saúde terá que definir o que é imunização completa. Reforço não faz parte do ciclo, o nome já diz: ‘reforço’. Isso terá que ser publicado por portaria”, disse. Já Larissa Salgado, sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, corrobora: “É difícil definir o que é ciclo vacinal completo, depende da marca da vacina. Orientamos que o ciclo completo são aquelas vacinas disponíveis”.
A lei dá mais segurança jurídica ao empregador, que agora poderá alterar as funções da colaboradora durante o período da gestação se assim desejar, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial. “A antiga lei era incompleta, não estabelecia o que fazer com os trabalhos onde o trabalho remoto era incompatível. A nova lei dá luz à empresa”, explicou Mario Afonso Broggio, advogado especialista em direito do trabalho, do escritório Broggio e Progete Advocacia e Assessoria Jurídica. Outro ponto é que todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública.
O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade. O juiz do TRT-15 explicou que, neste, a lei conflita com o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Isso foi levado ao Supremo. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski”.
Guimarães Feliciano explicou que "a Corte entendeu que ninguém pode se vacinar por constrangimento físico, mas o magistrado entendeu que a vacinação pode ser obrigatória, não forçada”, conforme a lei 13.979/2020 que prevê a obrigatoriedade. Para ele, a lei não protege o mais vulnerável, o feto. “Na linha ideológica do presidente (Jair Bolsonaro), tudo é liberdade individual. No caso da imunização de gestantes, estamos falando da integridade do feto”, finalizou.