HORA DO LEÃO!

Guia do imposto de renda: O Leão está à sua espera; veja (importantes) dicas

Prazo para envio das declarações começa nesta segunda-feira (7/3). Contribuintes terão até às 23h59 do dia 29 de abril para prestar contas à Receita Federal

Fernanda Strickland
Maria Eduarda Angeli*
postado em 06/03/2022 06:00
E você, já está com tudo na ponta do lápis? -
E você, já está com tudo na ponta do lápis? -

A partir desta segunda-feira (7/3), a Receita Federal vai disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) que marca o início do período para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desta vez, o prazo está mais apertado e termina às 23h59 do dia 29 de abril. Segundo especialistas, a antecedência é crucial para evitar erros e a temida malha fina. A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas — desse total, estima-se que 60% terão valores a restituir.

Tradicionalmente, o período previsto para a entrega do documento é marcado por diversas dúvidas. Pensando nisso, o Correio preparou um guia para ajudar os contribuintes nessa jornada.

Devem prestar contas ao Leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR); e quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.

Além disso, quem realizou operações na Bolsa de Valores, possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2021 ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 também deverá comunicar o Leão.

Neste ano, a Receita estima que, dos 34,1 milhões de brasileiros terão de declarar o Imposto, que 1,8 milhão de pessoas vão prestar contas pela primeira vez. Grupo que deverá redobrar a atenção para evitar problemas.

É preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; imóveis; rendimentos de tributação exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doações; doações a partidos políticos e candidatos, rendimentos recebidos acumuladamente, bens e direitos, dívidas e ônus; ganhos de capital; atividade rural; renda variável; e espólio.

PRI-0603-IR.jpg
PRI-0603-IR.jpg (foto: Lucas Pacífico)

Novidade

Neste ano, os testes para diagnóstico de covid-19 poderão ser utilizados como deduções na declaração de Imposto de Renda. O economista Ciro de Avelar explica que a medida justifica-se em virtude da busca crescente por exames. Mas nem todos poderão ser incluídos na prestação de contas. "Os testes realizados em farmácias não poderão ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal", pontua Avelar. Além disso, será possível receber a restituição do IR por meio do PIX, tal como pagar a diferença de tributos.

Deduções

No Imposto de Renda, podem ser deduzidos gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, doações, previdência privada e contribuições ao INSS. Em saúde, valem tratamentos hospitalares em geral, incluindo dentários, fisioterapia, cirurgias plásticas, planos de saúde, entre outros. Nos casos de pensão alimentícia, a dedução só é possível se o pagamento tiver sido determinado por decisão judicial.

Investimentos

Os investimentos devem ser declarados na tabela de bens e direitos do documento. De modo geral, é fundamental reportar todo o patrimônio atual, assim como as perdas e os ganhos nas operações de investimento. Cada um dos ativos — caderneta de poupança, ações, fundo de investimento, tesouro direto, renda fixa, fundo imobiliário — tem um código específico para a declaração. Vale lembrar que o valor relatado deve sempre ser o informado pelas instituições financeiras.

"Um ponto que acaba confundindo um pouco as pessoas é quando a gente está falando especificamente da aplicação em ações ou fundos imobiliários, ou seja, ativos que você compra por meio da Bolsa de Valores. Para esse tipo de ativo, além de declarar seus bens e direitos e os rendimentos que teve, é preciso informar, também, as operações que o contribuinte possui", destaca o sócio-fundador da HOA Asset Management, Carlos Castrucci.

O especialista aconselha: "Declare todos os investimentos sempre, porque, caso você venha a liquidar alguma coisa lá na frente e não tiver informado, pode ter problemas com a Receita. Então, mesmo se estiver com um pouco de dificuldade, vale a pena gastar um tempo. E se você opera renda variável na Bolsa de Valores, é importante que faça a declaração das operações que realizou ao longo dos meses e os resultados. Porque, lá na frente, caso tenha tido prejuízos, vai conseguir, com os lucros futuros que você vai ter nessas operações, abater uma parte do Imposto de Renda".

Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados, diz que a principal dica para quem vai declarar investimentos é ter todos os informes das fontes pagadoras. "Às vezes, a pessoa faz puxando pela memória e esquece algum valor, especialmente porque hoje é muito comum operar em várias corretoras. Então, pegue os informes de todas elas (fontes pagadoras)."

Imóveis

Devem declarar quem tem propriedades com valor superior a R$ 300 mil e quem possui imóvel de qualquer valor e teve rendimento a partir de R$ 28.559,70 no ano. "No caso dos imóveis, o registro é pelo custo de aquisição, sempre. Você não está autorizado a atualizar o valor do seu imóvel, porque, se atualiza, o valor está burlando a legislação na venda".

Quando o imóvel é financiado, é preciso informar a quantia paga até o momento, não o total, mas incluindo valores de aquisição: entrada, cartório, juros etc. Não é preciso colocar as parcelas restantes no campo de dívidas.

*Estagiária sob a supervisão de Michel Medeiros

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