O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos.
De acordo com as regras, a redução tributária poderá ser concedida a automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga) desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, ou seja, na condição de ex-tarifários. A medida deverá ser aplicada somente para veículos novos.
A regulamentação estabelece que a redução será concedida pelo prazo de até dois anos e define que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para bem semidesmontado (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
Para solicitar a redução dessas taxas, os interessados deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022, prazo que poderá ser prorrogado por decisão do Gecex/Camex.
Segundo o regulamento, a concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.
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