Veja o que é preciso para ter direito à revisão:
Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS tomou como base os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor;
Ter se aposentado antes da reforma de 2019, que mudou novamente as regras de cálculo.
Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.