O governo federal considera disponibilizar mais saques ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cerca de 40 milhões de pessoas — totalizando cerca de R$ 30 bilhões. A nova rodada deve liberar valores de até R$ 1 mil por trabalhador, mas a quantia pode variar a depender do saldo atual da conta do profissional.
O saque do dinheiro já havia sido liberado em 2020 para atenuar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, em valores de até um salário mínimo, como medida emergencial. Ainda no governo de Michel Temer, em 2017, o uso do Fundo foi liberado em contas inativas nos casos em que o beneficiário pedia as contas da empresa, permissão não prevista originalmente.
Vale lembrar que o FGTS é constituído por um depósito mensal — de responsabilidade do empregador — correspondente a 8% do salário do funcionário amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada nova empresa, é também aberta uma nova conta.
Consulta
É possível consultar o montante disponível por meio do aplicativo do FGTS. O resgate, porém, tem restrições: quem possui o Cartão do Cidadão e pretende sacar até R$ 1,5 mil, pode fazer a retirada em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Para aqueles que queiram demandar quantias maiores, é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento de identificação válido. Há, no entanto, a opção de saque digital, lançada em fevereiro de 2020, em que o aplicativo do Fundo é suficiente para solicitar o saque. Nesses casos, é preciso indicar uma conta de titularidade própria em qualquer instituição financeira.
Regras
Podem solicitar acesso ao Fundo de Garantia os profissionais que deixaram seus empregos e se encaixam nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: aqui, há ainda multa de 40% sobre a quantia da conta paga pelo patrão (nas demissões por acordo, o percentual é de 20%). Este é o único caso, além do fim de contrato temporário, em que os documentos necessários para requisitar o dinheiro do FGTS são fornecidos pela parte empregadora;
- Fim de contrato temporário
- Sem emprego formal há três anos consecutivos
- Suspensão do trabalho avulso: nesse caso, a retirada do dinheiro só é possível se a suspensão tiver 90 dias ou mais;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Aposentadoria
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Amortização de dívidas
- Estar em situação de calamidade pública: aqui, o saque só pode ser feito após decreto do governo federal;
- Trabalhador ou dependente com doença grave
- Portador ou dependente portador de HIV
- Trabalhador ou dependente com câncer
- Falecimento do titular: nesse caso, o saque será efetuado pelos herdeiros.
Vale lembrar que o profissional deve sempre apresentar os documentos para comprovação do cenário.
Além disso, também é possível sacar o dinheiro para arcar com custos relacionados à casa própria. A modalidade, no entanto, só está disponível para quem tem ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não for titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A Caixa também estabelece que o reclamante não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana. Os casos abarcados nessa esfera são:
- Compra ou construção da casa própria
- Quitação ou amortização de dívidas
Por último, há o saque-aniversário, criado em 2019, que permite ao trabalhador requisitar parte do saldo da conta no respectivo mês de nascimento.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro