O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, ontem, que processos sobre litisconsórcio passivo (quando há mais de uma empresa na mesma ação), em casos de terceirização, devem, necessariamente, considerar como rés tanto a tomadora quanto a prestadora do serviço. E determinou que o efeito da decisão deverá ser unitário, ou seja, o mesmo para todas. Nos últimos dois dias, o TST debateu os efeitos da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a ampla terceirização de serviços. Na primeira fase da análise, o relator do processo, Cláudio Brandão, e o revisor do voto, Douglas Rodrigues, haviam apresentado entendimentos contrários sobre o tema.