As empresas de ônibus são obrigadas a pagar, por ano, R$ 1,8 mil por veículo à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para se manterem regulares. O valor era cobrado desde 2014 mas havia perspectiva de que fosse retirada este ano.
A alteração da taxa ocorreu com a aprovação da Lei nº 14.298/22, que estabeleceu novas regras para a exploração do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. No início de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a medida com vetos. O trecho que ficou de fora previa a eliminação da cobrança da taxa de fiscalização pela ANTT.
Em meio à crise devido à pandemia, a taxa preocupa o setor, que considera a cobrança abusiva e indevida. “No atual cenário, totalmente prejudicado pela pandemia, ter mais essa taxa é extremamente preocupante. Tem empresas que têm centenas de ônibus e o impacto dessa taxa por ônibus certamente trará um cenário negativo para as finanças dela”, reforça a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip).
A entidade, que já tem processos contra a cobrança registrados na Justiça, alega que já foi comprovado que a agência não tem capacidade de realizar uma fiscalização efetiva.
“Como tem sido demonstrado nos últimos anos, a área de fiscalização da ANTT nunca foi priorizada pela agência. A ANTT não dá a devida contraprestação na atividade fiscalizatória para instituir uma taxa de fiscalização, pelo contrário, ela contingencia e limita sua área de atuação técnica, um cenário que é extremamente contraditório e que gera um acúmulo de prejuízos para usuários e prestadores de serviço de transporte rodoviário no país”, ressalta a Anatrip.
Segundo dados da ANTT do 3º trimestre de 2021, há mais de 28 mil veículos habilitados que fazem parte do serviço regular, rodoviário, semiurbano e fretado, o que representa uma arrecadação de cerca de R$ 51,5 milhões para a agência.
Em nota enviada ao Correio, a Agência Nacional de Transporte Terrestre escreveu:
"A Taxa de Fiscalização foi instituída pela Lei nº 12.996, de 2014.
Recentemente, no Projeto de Lei nº 3.819, de 2020, que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências" foi proposta a revogação da cobrança da Taxa de Fiscalização.
Todavia, por meio do Veto nº 7, de 2022, foi vetado parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o proposto no art. 4º do Projeto de Lei nº 3.819, de 2020, que, em sua redação, revogava o § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 2001.
Cabe destacar que a Taxa de Fiscalização, conforme se verifica, foi instituída pelo legislador ordinário, cabendo à ANTT, apenas, a sua cobrança, por força de imposição legal".
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