BRASIL

Corte do TCU trava plano de vender a Eletrobras no começo deste ano

Eleito com a promessa de enxugar a máquina pública, o governo de Jair Bolsonaro chega ao seu último ano sem conseguir vender nenhuma estatal

A análise da privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União (TCU) pode atrapalhar os planos do governo, que previa se desfazer do controle da estatal com foco em geração e distribuição de energia no começo deste ano.

O plenário da Corte começou a analisar o tema em dezembro, mas o ministro Vital do Rêgo pediu vistas do processo (mais tempo para análise) em dezembro e só deve devolvê-lo em março. Eleito com a promessa de enxugar a máquina pública, o governo de Jair Bolsonaro chega ao seu último ano sem conseguir vender nenhuma estatal.

Vital do Rêgo enviou novos questionamentos à Eletrobras e ao Ministério de Minas e Energia e aguarda respostas para julgar o caso em plenário. Só há mais três sessões marcadas no TCU até o fim de fevereiro. A área técnica da Corte quer concluir, até o fim deste mês, no máximo no início de março, a segunda etapa da análise da privatização da empresa, que envolve a modelagem da operação pela qual a União vai deixar de ser sócia majoritária, com mais de 60% das ações.

Questionamento

Vital do Rêgo questiona um ponto que estava fora do radar do governo: a precificação de uma futura venda de potência para geração de energia. Isso poderia elevar o valor da taxa que precisa ser paga à União (chamada de outorga) e atrasar ainda mais o processo de venda da estatal.

Contratar potência, no jargão técnico, é uma forma de contratar energia que garanta segurança ao sistema para atender os picos de consumo - por exemplo, quando está fazendo muito calor e aumenta o consumo de ar-condicionado.

Essa questão foi afastada tanto pela unidade técnica quanto pelo ministro-relator do processo, Aroldo Cedraz, quando levou seu voto ao plenário em dezembro. Mas o Ministério Público junto ao TCU, em parecer, considerou que a Corte deveria levar em consideração o questionamento.

Edital

Na avaliação do advogado Murilo Jacoby, especializado em direito administrativo, o TCU poderia, no limite, incluir no edital que, além de um valor de outorga a ser pago agora, seja estabelecida uma participação em resultados com uma possível futura venda de potência, desde que em período predefinido. "Tal prática é comum no mercado privado", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.