Direitos do trabalhador

TST decide que terceirização não exclui ação trabalhista de empresas contratantes

Decisão vai na esteira da uniformização proposta pela Justiça do Trabalho

Deborah Hana Cardoso
postado em 22/02/2022 21:49 / atualizado em 22/02/2022 21:51
 (crédito: Reprodução/Agência Brasil)
(crédito: Reprodução/Agência Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (22/2), que a terceirização não exclui a ação trabalhista de empresas contratantes. A decisão passará a ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho. A pauta é um desdobramento de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF).


A decisão do STF ocorreu em 2018. Na época, a corte entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas a fim de uniformizar o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho. Antes, apenas atividades-meio podiam, como limpeza e segurança podiam adotar o modelo.


Com a decisão desta terça, os ministros entenderam que se o trabalhador quiser entrar com processo alegando existência do vínculo empregatício, deve incluir como rés tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora.

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