O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (22/2), que a terceirização não exclui a ação trabalhista de empresas contratantes. A decisão passará a ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho. A pauta é um desdobramento de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF ocorreu em 2018. Na época, a corte entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas a fim de uniformizar o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho. Antes, apenas atividades-meio podiam, como limpeza e segurança podiam adotar o modelo.
Com a decisão desta terça, os ministros entenderam que se o trabalhador quiser entrar com processo alegando existência do vínculo empregatício, deve incluir como rés tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora.
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