BRASIL

Cerca de 60 empresas foram abertas no primeiro mês do Inova Simples

Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet

Agência Brasil
postado em 05/02/2022 09:51 / atualizado em 05/02/2022 09:51
 (crédito:  Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)

Cerca de 60 empresas voltadas à inovação, como as startups, foram abertas em pouco mais de um mês de funcionamento do Inova Simples. Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet.

A iniciativa dispensa o comparecimento presencial do empreendedor a cartórios e juntas comerciais. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é concedido imediatamente após o pedido, com o empreendedor podendo começar as atividades no mesmo dia.

Disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples está disponível para empreendedores que comprovem o caráter inovador da atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial.

Para se inscrever, basta a empresa preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás, enquanto o registro definitivo não sai. Uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples.

Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas informatizados para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios.

O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução 55/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. As empresas precisam comprovar que fornecem produtos, serviços ou tecnologias inovadoras, que gerem resultados de curto prazo, capazes de substituir bens e serviços disponíveis no mercado.

Assinatura eletrônica

O Inova Simples permite que o empreendedor use a assinatura eletrônica do Portal Gov.br, acessível em 24 juntas comerciais do país. Essa tecnologia permite ao cidadão assinar documentos eletronicamente, sem reconhecimento de firma ou aquisição de certificado digital, na interação com órgãos públicos.

Regulamentada pela Lei 14.063, de 2020, a assinatura eletrônica está disponível a quem tem nível de identificação prata ou ouro no Portal Gov.br. Esse nível de identificação exige validação facial pelo aplicativo Gov.br ou a vinculação do login do portal com uma conta dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul.

Além de conceder o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim. Ele também dispensa o uso de certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br.

Balcão Único

O procedimento simplificado para a abertura de empresas está sendo estendido aos demais tipos de negócio. Em janeiro, o Balcão Único foi ampliado para 17 juntas comerciais estaduais.

A tecnologia, que une informações da União, dos estados e dos municípios, permite o registro da empresa e a obtenção do CNPJ por meio de formulário digital único disponível na internet. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia pretende estender o Balcão Único a todo o país até o fim do ano.

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