O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a realização das perícias para revisão do auxílio-doença, por conta do expressivo aumento de casos de covid-19 no país. A portaria foi publicada ontem e já está valendo.
A decisão foi tomada de forma conjunta com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Ainda ficam mantidos os mutirões de perícias médicas que estavam previamente agendados.
O procedimento é destinado, exclusivamente, aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o de acidentes, e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
De acordo com o INSS, as perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. "O INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica", informou a autarquia, em nota.
O advogado Wanderson Farias de Camargos, especialista em direito previdenciário, sócio-fundador da Camargos Advocacia & Consultoria Previdenciária, explica que o órgão pode suspender a revisão desde que dê oportunidade ao segurado de realizar uma perícia de prorrogação. "Ele deve solicitá-la com a finalidade de restabelecer o benefício com pelo menos 15 dias antes de cessá-lo. Somente após o resultado da perícia, o INSS pode suspender o auxílio", explicou.
O INSS decidiu suspender a revisão por conta da nova onda de covid-19, provocada pela variante ômicron. Somente ontem, foram notificados, no Brasil, 97.986 novos casos da doença e 174 mortes em decorrência do novo coronavírus. Com a atualização dos números oficiais, o país já soma 620.545 óbitos e 22.814.917 contaminações desde o começo da pandemia.
Avaliação remota
Também ontem foi publicada outra portaria, apenas do INSS, que institui uma experiência-piloto de perícias médicas por meio de teleavaliação. A avaliação remota poderá ser feito junto a prefeituras que tenham acordo de cooperação técnica (ACT) com a autarquia. A experiência inicial terá um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.