Na noite deste domingo (23/1), o Ministério da Economia trouxe mais detalhes sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta sexta-feira (21), o valor total da despesa pública totaliza R$ 4,7 trilhões, sendo R$ 1,9 trilhão referente ao refinanciamento da dívida pública.
A previsão analisada na LOA é de um déficit de R$ 79,3 bilhões em seu resultado primário. O valor é inferior à previsão da peça orçamentária, que totalizava um valor de R$ 170,5 bilhões como meta correspondente ao Orçamento Fiscal e a Seguridade Social da União. Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022, menor que aquela meta prevista na LDO-2022, decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Economia, o Orçamento está compatível com o limite para as despesas primárias, conforme estabelece o teto de gastos. O texto contempla dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões). Também está amparada a aprovação das PECs (Proposta de Emenda Constitucional) dos Precatórios, a ampliação do Auxílio Brasil - substituto do Bolsa Família. O novo programa de assistência social possui uma previsão orçamentária de R$ 89,1 bilhões no Orçamento.
Além disso, o Orçamento considera o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 113/2021. A previsão do teto de gastos da União considerada na LOA-2022 é de R$ 1,7 trilhão, considerando a projeção doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 10,18%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE).
O Ministério da Economia informa ainda que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar gastos obrigatórios relacionados às despesas de pessoal e encargos sociais. Portanto, será necessário encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações, posteriormente.
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