O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou ontem o Projeto de Lei 1.665/20, que dispõe sobre medidas de proteção para entregadores de aplicativos. A proposta obriga as empresas de entrega a contratar seguros para cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte do entregador. A alimentação do trabalhador, no entanto, foi vetada pelo governo. A legislação regulamenta as obrigações das empresas ao trabalhador que presta esse tipo de serviço durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
A medida divide opiniões entre os membros da categoria. Para Luiz Carlos Garcia Galvão, presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindmoto-DF), a lei é boa, mas chegou tarde. "Já estamos em um regime de pandemia há dois anos, e muitos motociclistas pegaram covid, alguns morreram. Se esses direitos realmente chegarem ao trabalhador, vai ser bom. Mas a gente fica descrente, porque vem lutando há muito tempo", disse.
Motofretista há 20 anos e há seis cadastrado nas plataformas de entrega, Edgar Francisco da Silva, 38 anos, e presidente da AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), critica a medida. "Nós não gostamos, porque perdemos uma grande oportunidade de resolver diversos problemas da categoria de forma definitiva. Da forma que foi feito aí é uma coisa provisória, que daqui a pouco vai embora. A categoria não foi ouvida. Então, para a gente, não ficou bom."
Já para Alessandro da Conceição, 28, presidente da Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF), a lei contempla o pleito defendido pela classe desde o começo da pandemia. "É uma vitória muito importante para a nossa categoria", disse."Acredito que o projeto vai melhorar a vida dos entregadores por aplicativo."
Há cinco meses o motoboy Leandro Nunes Santana, 30, conseguiu seu cadastro aprovado pelas plataformas de entrega iFood e Uber Eats. Ele diz que, com a medida, se sente mais seguro com as mazelas que enfrenta no trânsito. "Andar de moto é muito perigoso. Nunca sofri nenhum acidente], mas tomo fechada direto", disse.
De acordo com Bruno Freire, professor da pós-graduação em direito do trabalho da FGV Law em São Paulo, as críticas têm fundamento, haja visto que os pedidos estão sendo feitos já há algum tempo "Sempre houve uma grande discussão quanto à existência ou não de vínculo de emprego. Como não há uma regulamentação específica, esse trabalhador sempre ficou no limbo e desprotegido", afirmou. O especialista ainda destaca que, embora seja uma boa medida, a lei não é promissora. "Ela só vai ser aplicada no período de pandemia e é necessário que haja uma legislação mais extensa que traga uma proteção para ambas as partes", disse.
Ainda que reconheça a conquista para os entregadores, o iFood aponta a necessidade de uma medida que regulamente a seguridade social à categoria. "Precisa trazer para a pauta a necessidade de uma regulação que ampare os novos modelos de trabalho e que assegure direitos aos profissionais, como o acesso à seguridade social", diz nota da empresa. A plataforma de delivery reforça a necessidade de debate público. "É importante lembrar que o contexto da nova economia presume maior flexibilidade para os entregadores atuarem em diferentes plataformas e com agenda própria de trabalho, escolhendo os dias e horários em que desejam trabalhar. Nesse contexto, a Lei 14.297/2022 (antigo PL 1665/20) é um excelente primeiro passo", diz o comunicado.
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Encerramento
Em meio às modificações trabalhistas para os entregadores, a Uber Eats anunciou que vai encerrar as atividades de delivery no Brasil em 8 de março. "Vamos concentrar nossos esforços para oferecer a melhor experiência aos usuários na intermediação de entrega de itens de conveniência e mercado via Cornershop by Uber. Com isso, a partir de 8 de março, não será mais possível pedir refeições em restaurantes pelo nosso app", informou, em nota.
O objetivo, segundo a plataforma, é oferecer acesso a uma maior seleção de supermercados e lojas especializadas.
* Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo
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