A Caixa Econômica Federal anunciou a redução do valor mínimo para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, o banco disponibilizou desde terça-feira(28) a antecipação dessa modalidade de saque. Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário de forma totalmente digital, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao saque-aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do FGTS. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito pelo Caixa Tem.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. Na data do pagamento do saque-aniversário é feito o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador, liquidando da operação. Segundo a Caixa, não há impacto na capacidade de pagamento da pessoa ou na possibilidade de contratar outras linhas de crédito no banco.
É preciso estar com o Caixa Tem instalado no aparelho celular e o cadastro atualizado para solicitar a antecipação. O banco não exige avaliação de risco de crédito, permitindo a contratação mesmo para clientes com restrição cadastral. A taxa de juros é de 1,49% ao mês.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.