Foi publicada, nesta segunda-feira (13/12), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 1.078, que permite a estruturação de um empréstimo às distribuidoras de energia para o enfrentamento dos impactos financeiros da crise hídrica.
Segundo o texto, os valores a serem captados na transação deverão observar os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica e dos diferimentos aplicados no processo tarifário anterior à liberação dos recursos da operação financeira.
O empréstimo será arcado pelos consumidores por meio de encargo cobrado na fatura de energia elétrica.
A MP também atribui ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) o estabelecimento de bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica.
O acionamento da bandeira "escassez hídrica" terá caráter transitório, deverá ser devidamente justificado e não se aplicará aos consumidores inscritos no programa Tarifa Social.
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