Foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (20/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21 que altera a altera a Lei Kandir e regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto agora segue para sanção presidencial e, caso passe, estabelecerá que o imposto seja dividido entre os estados produtores e aqueles que abrigam os consumidores finais, fazendo a diferença no caso de compras realizadas on-line.
Até o ano de 2015, a Constituição estipulava que o estado de origem receberia o total do tributo quando o destinatário não era contribuinte do ICMS. Aprovado por 70 votos a favor e nenhum contra, a intenção do PLP é regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do imposto, que era organizada por ato do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o controle deveria ser feito por lei complementar.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado, mas foi modificada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e teve que voltar, sendo analisada em sessão extraordinária, a pedido dos governadores. A solicitação se deu pelo risco de que a regularização não fosse finalizada até o fim do ano, o que prejudicaria a arrecadação dos estados.
As alterações feitas abordam a não aplicação do diferencial de alíquota do ICMS quando o estado de origem e o final forem os mesmos, além de dispositivos para tornar a relação com os contribuintes mais transparente — as unidades federativas terão de criar portais que forneçam informações e soluções para que os contribuintes cumpram com suas obrigações relativas ao imposto.
Em razão do crescimento do e-commerce durante a pandemia da covid-19, os locais que já acumulavam a maior parte das linhas de produção e comercialização do país passaram a centralizar o recebimento do Difal. Com a nova medida, no entanto, pode ser que empresas de pequeno porte que trabalham com as vendas pela internet tenham de lidar com uma eventual elevação do tributo. Isto porque o PLP estipula que os vendedores devem pagar de 7% a 12% ao estado de onde vem a transação, mais diferença, para o estado destino do produto.
Os senadores também aprovaram hoje o empréstimo externo (MSF 94/2021) de US$ 52 milhões para investimento em programas de redução da violência no Ceará, que vai para promulgação.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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