As instituições financeiras que concederam créditos para os programas emergenciais de acesso a crédito e de suporte a empregos, ambos com objetivo de enfrentar os impactos econômicos da pandemia do covid-19, poderão recuperar os valores por meio de leilão. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (16/12), resolução que regulamenta os leilões.
“Tais leis definiram procedimentos específicos para a recuperação dos créditos inadimplidos e incumbiram ao CMN a competência de, por meio de ato próprio, estabelecer os limites, as condições, os prazos, os mecanismos de controle e de aferição de resultados dos leilões de recuperação de crédito previstos para cada um dos programas”, diz nota do Conselho, divulgada à imprensa.
Em vigor a partir de janeiro, a norma não acarreta despesas para o Tesouro Nacional, segundo o colegiado. “Na verdade, a resolução em tela tende a gerar um impacto positivo em termos de recursos para a União, uma vez que disciplina formas de recebimento de valores originalmente aplicados pelo Governo Federal, os quais deverão ser utilizados para o pagamento da Dívida Pública”, garante.
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