Trabalho

Contrato de aplicativo na mira

Segunda turma do TST forma maioria para reconhecer vínculo empregatício entre Uber e motoristas, mas entendimento contraria decisões anteriores de outras turmas. Plenário deve ser chamado para uniformizar parecer da Corte

João Vitor Tavarez*
postado em 16/12/2021 00:01

Dois dos três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas e a Uber. O processo, que começou em dezembro de 2020, foi retomado ontem pela Corte trabalhista, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Agra Belmonte. Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado proferiu o voto em dezembro de 2020. A sessão desta quarta-feira foi reiniciada com o posicionamento do ministro Alberto Luiz Bresciani.

Trata-se da primeira decisão, por maioria do colegiado, a favor do vínculo empregatício de motoristas do aplicativo. Pelo menos outros quatro processos passaram pela 4ª e pela 5ª Turma do TST (ao todo, o tribunal possui oito turmas), que negaram os pedidos dos motoristas e foram, portanto, favoráveis à Uber.

O entendimento anterior foi o de que não existe subordinação do trabalhador à empresa, visto que os motoristas têm flexibilidade para escolher quando e onde vão dirigir, além da quantidade de passageiros que vão transportar. Após a conclusão da votação na 3ª Turma, o julgamento deve ser levado ao plenário do TST para uniformizar o entendimento do tribunal.

Controle

O relator do caso, ministro Maurício Godinho, entende que a Uber exerce rígido controle sobre a atividade dos motoristas. Além de monitorar o trabalho dos profissionais o aplicativo permite que os clientes façam reclamações à empresa — características, que segundo ele, denotam o vínculo empregatício.

O ministro Alberto Bresciani acompanhou o relator. Ele afirmou que, na União Europeia, a Justiça decidiu que a Uber é uma empresa de transporte, e que países como Inglaterra, França, Suiça e Itália vêm decidindo pela existência de vínculo.

Em nota, a Uber informou que considera isolado o entendimento da 3ª Turma e que vai aguardar o voto final para se pronunciar sobre o caso.

O caso não é inédito. Outras empresas que operam por meio de aplicativos — de transporte de passageiros a entrega de refeições — são alvo de dezenas de ações na Justiça que colocam em xeque a natureza do relacionamento com os profissionais que contratam para a prestação dos serviços.

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