Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/11) as regras e os procedimentos para análise do direito ao benefício de auxílio-inclusão à pessoa com deficiência. A proposta oferece meio salário mínimo (R$ 550) à pessoa com deficiência que ingressou no mercado de trabalho e receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fazer a adesão, o beneficiário que esteja trabalhando ou que tenha começado a trabalhar precisa estar segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RGPS). Contudo, a soma dos proventos não pode ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200). Na publicação, o governo ainda afirma que o requerente poderá exercer mais de uma atividade remunerada, desde que a soma das remunerações mensais não ultrapasse o mesmo teto.
De natureza assistencial, o benefício não possui carência e poderá ser concedido em até 30 dias. O serviço é solicitado por meio da internet e não é necessário o comparecimento em agência do INSS.