A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até dezembro de 2023. A medida virou prioridade da presidência da Casa após a aprovação da PEC dos Precatórios, na semana passada. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de forma simbólica, e não precisará passar pelo plenário.
O texto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa inicialmente a desoneração até 2026, mas o governo temia grandes perdas de arrecadação. Para o ano que vem, estima-se que a União deixará de arrecadar R$ 8 bilhões. Deputados, no entanto, convenceram o governo de que os efeitos de uma possível demissão seriam mais desastrosos.
Com isso, o relator do projeto, deputado Marcelo de Freitas (PSL-MG), alterou a data de prorrogação de 2026 para 2023. A alteração no mérito do texto veio de uma manobra com o aval do presidente em exercício da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), que permitiu à CCJ fazer a análise de mérito do projeto.
"É um projeto de ganha-ganha, que tem apoio do setor produtivo, reduz carga tributária, reduz impostos", afirmou Efraim Filho. Já o relator da proposta na Comissão, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), disse que a proposta é importante para gerar empregos no ano que vem.
“Essa Comissão, a Câmara dos Deputados evidencia hoje um gesto de maturidade institucional imensa. Desde o deputado de oposição a situação. Da presidência da CCJ à presidência da Câmara, no sentido de buscarmos esse consenso partidário que pudesse, de fato, garantir a geração de emprego no nosso país”, pontuou. O deputado, no entanto, já chegou a dizer que se o projeto não fosse aprovado, 3 milhões de trabalhadores poderiam perder o emprego – estimativa que foi considerada exagerada por seus colegas parlamentares.
“Nós sabemos que a desoneração deve ser erigida como uma política de estado, para além de governos. E a nossa ideia e o nosso compromisso é de buscar tornar a desoneração perene com a inclusão quiçá de todos os segmentos produtores da sociedade brasileira, especialmente daqueles que geram emprego”, prosseguiu Freitas.
Economistas e tributaristas consultados pelo Correio consideram a proposta uma medida fraca perto dos problemas enfrentados por empresas para gerar empregos. Mírian Lavocat, advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, explica que o custo sobre a folha de salários de uma empresa é um custo “pesadíssimo”. “Obviamente, a extensão até 2023 é uma medida paliativa. O que precisamos realmente enfrentar são as questões da seguridade nacional e uma reforma mais ampla. E isso precisa vir com a reforma tributária, em que se enfrente todos os tributos no Brasil, e não somente de uma forma fatiada, como sugeriu o Executivo federal”, pontuou.
A reforma tributária, no entanto, não tem data para avançar no Congresso. Tanto a PEC 110/2019 (da reforma sobre os tributos de consumo) quanto o PL 2337/21 (reforma do Imposto de Renda) estão parados no Senado Federal. “É momento de o Congresso Nacional realmente parar, refletir e trazer ao país competitividade, porque não adianta fazer remendos na legislação. Ela tem que ser enfrentada de forma mais abrangente”, disse Lavocat.
Desoneração mais ampla
Apesar da prorrogação, o setor produtivo tenta negociar uma desoneração mais ampla, algo que deve ser discutido nos próximos meses, mas que não deve avançar tão cedo, já que o governo ainda conta com a aprovação da PEC dos Precatórios para se dar ao luxo de conceder benefícios através de renúncias fiscais para agradar o empresariado.
Com o texto aprovado, a desoneração da folha continua apenas para 17 setores. São eles: calçados; call center; comunicação; confecção/vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; indústria têxtil; TI (Tecnologia da informação); TIC (Tecnologia de comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas.
A desoneração funciona de forma a substituir a contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5%. Ela está prevista apenas até o fim deste ano, por isso, há um clima de urgência para a aprovação da matéria no Congresso. O projeto ainda precisa passar pelo Senado, onde há, segundo o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE).