A Black Friday 2021 será na sexta-feira (26) para a alegria de milhares de consumidores que estão ansiosos para as promoções. No entanto, o risco de se decepcionar com as compras é alto a julgar pelo crescimento no volume de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor na Black Friday do ano passado.
A promoção de final de ano, inspirada no saldão praticado nos Estados Unidos, um dia após o Dia de Ação de Graças, chega à sua 11.ª edição no Brasil. No início, ela era chamada de “Black Fraude” pelos brasileiros que desconfiavam dos descontos oferecidos.
Contudo, com o passar do tempo, a confiança na data cresceu, e os brasileiros passaram a economizar dinheiro antecipadamente para aproveitar as ofertas da Black Friday. De qualquer forma, fora ou dentro da campanha, é importante tomar cuidado para evitar problemas com a compra, como atraso, mercadoria não entregue e produto com defeito. Confira as demais dicas deste conteúdo.
Black Friday 2020 teve mais de 140 mil queixas de consumidores
O site Reclame Aqui, como de costume, monitorou as queixas de consumidores entre as 12h do dia 25 de novembro até a meia-noite do dia 27, no ano passado. O resultado foi 9.160 reclamações. Contudo, até 31 de janeiro deste ano, que é a data de finalização da campanha no site Reclame Aqui, o volume de reclamações total foi de 140.164. Esse quantitativo representa 15,5% a mais do que no mesmo período de 2019.
A boa notícia é que o índice de soluções também cresceu, atingindo 77,2% de aumento em comparação à Black Friday anterior, o que demonstra uma preocupação das empresas em atender a seus clientes cada vez mais exigentes.
Aliás, o faturamento da Black Friday do ano passado cresceu em plena pandemia de Covid-19. As compras se concentraram na internet, já que muitas pessoas não saíram de casa para evitar o contágio.
Segundo levantamento da Ebit/Nielsen, o faturamento do e-commerce cresceu 25,1%, chegando a movimentar R$ 4,02 bilhões. Foram nada menos do que 6 milhões de pedidos gerados, representando um aumento de 15,5% em relação ao volume da Black Friday do ano passado.
Entre as queixas mais comuns (que você verá em mais detalhes logo abaixo), estão:
- publicidade enganosa;
- problemas na finalização das compras;
- divergência de valores;
- produto não recebido;
- troca ou devolução do produto.
Além disso, o Procon de Minas Gerais alerta para a ocorrência de ataques cibernéticos. Com tanto volume de dados transmitidos pela internet, como números de cartões de crédito, não é novidade que os cibercriminosos agem com boletos falsos, e-mails enganosos e golpes diversos.
Por essa razão, é preciso conferir se o site tem o protocolo de segurança (como o cadeado no início do nome do site) e se é de uma loja reconhecida e confiável. Além disso, diante de qualquer problema, o consumidor deve reunir provas, como prints e notas fiscais, e procurar os órgãos competentes.
Produto não recebido é o problema mais comum na Black Friday
Conforme o levantamento do site Reclame Aqui, é possível perceber os maiores problemas registrados na Black Friday de 2020. Confira o ranking registrado do início da campanha até o fim de janeiro deste ano:
- produto não recebido: 22,24%;
- publicidade enganosa: 12,61%;
- troca ou devolução de produto: 7,1%;
- produto errado: 5,36%;
- problemas na finalização da compra: 4,93%
Empresas mais reclamadas
Segundo o mesmo levantamento, entre as empresas mais reclamadas estão
- Magazine Luiza: 6.426 queixas;
- Americanas - marketplace: 5.574;
- Americanas - loja on-line: 4.784;
- Casas Bahia - loja on-line: 2.497;
- Beleza na Web: 2.170;
- Dafiti: 2.005;
- KaBuM: 1.661;
- Renner: 1.502;
- Amazon: 1.487;
- Ponto Frio - loja on-line: 1.456.
Produtos mais reclamados
E entre os produtos mais reclamados estão os listados abaixo, de acordo com o Reclame Aqui na Black Friday do ano passado:
- Serviço de entrega: 6,43%;
- TV: 5,05%;
- Celular: 4,91%;
- Tênis: 4,89%;
- Geladeira/refrigerador: 3,56%.
10 dicas de cuidados na Black Friday 2021
Separamos uma lista de orientações repassadas pelos especialistas em relações de consumidores, como o Procon de Minas Gerais. Assim, sua compra será mais segura, e o índice de reclamações tende a cair. Fique atento!
- Busque a reputação da empresa: pesquise as recomendações nas redes sociais e no Google;
- Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja, já que muitas vezes essas informações já aparecem na própria página de vendas;
- Evite pagamentos em boleto, pois os boletos podem ser falsificados por cibercriminosos com mais facilidade do que nas outras formas de pagamento;
- Fique bem atento para todas as condições da compra, tirando prints e observando as “letras miúdas”;
- Fique de olho nas diferentes modalidades de entrega que as lojas oferecem, pois na maioria das vezes a retirada no local gera muita economia;
- Guarde todos os dados da compra, reunindo assim as provas necessárias em caso de queixas;
- Muito cuidado com sites falsos; verifique o protocolo de segurança e não compre se ficar inseguro;
- Não espere preços muito baixos enquanto o dólar estiver nas alturas, portanto, não acredite em ofertas milagrosas;
- Pesquise a evolução do preço do produto, sendo assim, aproveite para criar alertas de preços em sites como o Buscapé o Zoom;
- Só compre em sites com protocolos de segurança, verificando o cadeado na frente do nome do site, que deve começar com HTTPS.
Descubra seus direitos como consumidor na Black Friday 2021
Mesmo se cercando de todos os cuidados, pode ocorrer algum problema na sua compra de final de ano. Portanto, confira alguns direitos já consolidados para garantir que você não tenha prejuízos financeiros. Acompanhe!
Prazo de entrega indefinido
Devido ao volume de vendas, algumas lojas adotam a estratégia de não informar o prazo de entrega. Contudo, o artigo 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor, prevê que a prática é abusiva e ilegal. Por essa razão, se isso ocorrer com você, mande uma mensagem para a loja para definir um prazo de entrega considerado viável.
Prazo de 90 dias para a entrega
Antes da compra, a loja pode determinar um prazo, inclusive longo, como 90 dias, de entrega. O que não pode ocorrer é o “prazo indefinido”, como citado acima. Mas segundo o artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir a entrega rápida ou desistir da compra e receber o dinheiro de volta. É recomendado, portanto, que você envie uma solicitação por escrito à empresa fornecedora.
Compra cancelada pela loja
Por causa do aumento da demanda, a loja pode adotar a prática de cancelar a compra por falta de produto em estoque. Entretanto, essa prática é ilegal aos olhos do Procon. Sendo assim, a empresa estará infringindo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Você poderá exigir a entrega do produto ou a devolução integral do dinheiro.
Produto com defeito
Se o defeito não foi informado no ato anterior à compra, a loja pode reparar a falha em até 30 dias após a entrega. No entanto, se o produto for essencial, como uma geladeira, você pode exigir o conserto antes desse prazo. Além disso, se mesmo assim você não ficar satisfeito, pode pedir a devolução do dinheiro, outro produto sem defeito ou ainda o desconto proporcional no preço final.
Desistir da compra
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou catálogo, você tem o direito de arrependimento, que é previsto no Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 7 dias após o recebimento do produto ou serviço (como um curso on-line). Dessa forma, você pode devolver o produto e pedir o seu dinheiro de volta.
Fornecedor não se responsabiliza
Agora, quando a loja/fornecedor não se responsabiliza por um problema na compra, você pode procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Entretanto, a recomendação é sempre procurar, em primeiro lugar, a loja.
Concluindo, tenha uma postura preventiva e evite ao máximo, da sua parte, problemas com a compra na Black Friday, levando da data apenas experiências positivas.
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