FUNCIONALISMO

Servidor toma susto ao verificar contracheque

Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, com a possibilidade de desconto dobrado da contribuição previdenciária — descrito na versão prévia dos contracheques —, o Ministério da Economia recuou. Por meio de nota, a pasta informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”.
“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou.


O dia foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia, que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e seria cobrado de uma só vez em novembro.


A explicação era de que “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019. Na prática, segundo o funcionalismo, o equívoco caiu no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados.


Como exemplo, um servidor que preferiu não se identificar, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar a mais R$ 1.927,02. O total subia, então, para R$ 3.776,54.


Sérgio Ballerini, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Inmetro (Asmetro-SN), conta que, principalmente aqueles com salários menores, estavam em pânico. “Muitos têm rubricas de empréstimos, que podem ultrapassar o limite das margens de consignação (5% e 35%) e ficaram apavorados pois não terão recursos para sequer pagar os seus planos de saúde”, informou Ballerini.
Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), disse que o governo está autorizado, por lei, a cobrar descontos atrasados de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco.


“No entanto, as retenções não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente pelo servidor”, esclareceu. “Se isso acontecer, a administração deverá parcelar.”
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em algumas oportunidades, firmou esse entendimento”, acrescentou Aith.