No último fim de semana, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) revelou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, possuem contas e empresas em paraísos fiscais.
O simples fato de ter contas nos chamados paraísos fiscais – que são países onde as tributações são pequenas ou próximas de zero – não configura crime. No caso de Guedes e Campos Neto, no entanto, a dúvida gira em torno do papel de ambos na administração pública, já que tanto um quanto outro têm poder de influenciar seus rendimentos fora do país contribuindo para a alta do dólar, por exemplo.
Neste caso, mesmo que tudo esteja devidamente declarado à Receita Federal, a prática ainda poderia ferir os princípios da administração pública. O artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que funcionários do alto escalão do governo tenham aplicações no Brasil ou no exterior que possam ser afetadas por ações do governo.
Já no caso dos cidadãos comuns – onde não há conflito de interesses –, no entanto, a prática é legal. É o que explica o advogado tributarista Renato Mainardi Azeredo, sócio-fundador do escritório Azeredo Advocacia: “O offshore ou conta no exterior, é uma prática totalmente legal e típica. Qualquer brasileiro que deseja morar no exterior, fazer uma viagem internacional ou investimentos, pode ter uma conta no exterior, com a possibilidade de abertura de conta em bancos digitais ou tradicionais”, afirmou.
Segundo o advogado, no caso de empresas fundadas no exterior, as regras que valem são as leis do país onde estão instaladas. No entanto, os brasileiros acionistas devem informar sua participação na declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor. Os valores também devem ser declarados ao Banco Central através da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), caso sejam superiores a US$ 1 milhão.
“O balanço patrimonial da offshore auxilia o acionista residente no Brasil a comprovar a sua posição no capital da empresa. Como a propriedade dos bens e dos direitos é da empresa offshore, o investidor pessoa física ou jurídica, somente declara a sua participação acionária”, pontuou Mainardi.
Ele também explica que o crime de evasão – ou sonegação – fiscal consiste em omitir informações financeiras ou alterá-las a fim de pagar menos impostos.
No caso do ministro Paulo Guedes e de Campos Neto, se os valores no exterior não foram declarados, ambos podem ser enquadrados na lei de crimes contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos e multa.]
Ministério da Economia se pronuncia
Por meio de um comunicado, o Ministério da Economia afirmou que Guedes “já declarou sua participação societária na empresa mencionada” e que as informações foram prestadas no momento da posse, em 2019.
Nesta segunda-feira (4/10), Guedes e Roberto Campos Neto participaram de eventos públicos, mas nada disseram sobre o caso. No Congresso, parlamentares de oposição ao governo já anunciaram que vão representar no Ministério Público e no Supremo Tribunal Federal contra ambos.
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