A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceram critérios para a delimitação de reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas para o licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União.
Pela portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a ANA auxiliará o Ibama nos processos de licenciamento ambiental federal de novos empreendimentos hidrelétricos, sendo que o órgão ambiental será responsável pelas diligências técnicas.
Além disso, os limites dos reservatórios serão definidos a partir dos estudos de remanso e as cotas de proteção das áreas sob o efeito de remanso. As instruções e diretrizes de elaboração dos estudos de remanso poderão estar contidas em termo de referência modelo, emitido pelo Ibama, para elaboração dos estudos ambientais.
O empreendedor poderá revisar e propor alterações ao termo de referência modelo, nos prazos e regras estabelecidos em norma editada pelo Ibama, que encaminhará o termo à ANA para manifestação, no prazo de 15 dias consecutivos, sobre os critérios complementares para elaboração do estudo de remanso.
No entanto, em casos excepcionais e mediante requerimento justificado da ANA, o Ibama poderá prorrogar em até dez dias o prazo para a entrega da manifestação.
Para o licenciamento ambiental será necessário o tempo de 50 anos para áreas urbanas e de 100 anos para infraestruturas, além da média das vazões máximas anuais para poligonais da área do reservatório para fins de desapropriação.
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