A pandemia levou o país a um índice recorde de desemprego. Atualmente, 14,4 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão fora do mercado de trabalho. Além disso, o número de trabalhadores informais e por conta própria disparou. A taxa de informalidade no trimestre encerrado em junho foi de 40,6% — ou 35 milhões de informais no país, 2,5 milhões a mais que em 2020. Para garantir a aposentadoria, muitos informais se filiam à Previdência como contribuintes individuais ou facultativos. Mas é preciso analisar, com cuidado, aspectos como o percentual da contribuição e o valor futuro da renda mensal a que terão direito. Muita gente não sabe, por exemplo, que pode não fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição e, em alguns casos, receberá apenas o salário mínimo.
Como regra geral, quem está sem emprego regular pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade “contribuinte facultativo”. Nesse caso, a base de cálculo da contribuição varia entre o valor do salário mínimo (R$ 1,1 mil atualmente) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57. E há três opções de alíquotas: 20%, 11% e 5%.
A alíquota de 20% é a mais geral e permite, dependendo da base de contribuição, obter uma aposentadoria até o teto do INSS. A de 11% corresponde ao plano simplificado, e obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o salário mínimo. Nesse caso, o cidadão deve contribuir com R$ 121 por mês e, ao se aposentar, receberá mensalmente o equivalente ao piso salarial.
A alíquota de 5% é voltada ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de cálculo também é de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.
Detalhes
Os especialistas observam que é preciso ficar atento aos detalhes. Para os autônomos, ou contribuintes individuais, há dois planos e duas alíquotas de contribuição, de acordo com o INSS. O plano completo, com alíquota de 20%, dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e à possibilidade de ganho acima do salário mínimo. Já o plano simplificado tem alíquota de 11% sobre o salário mínimo — com direito a apenas um salário mínimo de renda na aposentadoria. Nesse caso, “não há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, de aposentadoria por idade”, informa o INSS.
O INSS explica que os trabalhadores por conta própria podem também contribuir como Microempreendedores Individuais (MEI). Para se tornar um MEI, é preciso fazer a inscrição no Portal do Trabalhador. Por meio do site, a pessoa recebe um número de CNPJ e caracteriza-se como pessoa jurídica.
Por se enquadrar como MEI o empreendedor que tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano. “Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria”, aponta Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade.
Quem está na informalidade e está pensando em se regularizar para ter direito a benefícios e à aposentadoria do INSS precisa se cadastrar e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). “Se já for cadastrado no PIS, no Pasep e tiver o NIS (número de identificação social), esse já é o seu número de inscrição no INSS”, detalha Eduardo Marciano. A forma de contribuição do contribuinte individual para o INSS é por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).