Propagandeada pelo governo como o projeto que resolveria grandes distorções da tributação no Brasil, a reforma do Imposto de Renda traz uma série de mudanças que impactam desde assalariados a empresas multinacionais. No caso das pessoas físicas, a principal mudança é a atualização na tabela do IR. Hoje, não precisam pagar o imposto todos aqueles que têm renda de até R$ 1,9 mil por mês. O projeto aumenta esse limite para R$ 2,5 mil por mês, o que deixa 16,3 milhões de contribuintes isentos.
Com isso, as demais faixas de renda também serão beneficiadas com a redução de alíquotas. Quem ganha até R$ 3,2 mil, por exemplo, passa a pagar 15% no IR. Antes, essa alíquota estava limitada a ganhos de R$ 2,8 mil. Já quem recebe até R$ 4,25 mil deixará de pagar a alíquota máxima do IR, que é de 27,5%, e passará a contribuir com 22,50% — uma diferença de cinco pontos percentuais. Colocando na ponta da caneta, o total recolhido mensalmente cai dos atuais R$ 1,16 mil para R$ 956.
Mas essa atualização não faz tanta diferença para todas as faixas. Os contribuintes que recebem acima de R$ 5,3 mil por mês continuarão pagando 27,5% de IR — percentual que, hoje, é pago por aqueles com renda mensal a partir de R$ 4,6 mil.
Apesar disso, uma mudança que vinha tirando o sono de muita gente e poderia resultar em um aumento da carga tributária foi retirada da reforma. O texto do relator do PL 2.337/21 na Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) previa, em suas primeiras cinco versões, o fim da declaração simplificada — que permite aos contribuintes abater 20% da soma de todos os rendimentos tributáveis — para todos aqueles que recebem mais de R$ 40 mil por ano (R$ 3,3 mil por mês).
Estes seriam obrigados a fazer a declaração completa e, portanto, sujeitos a tributação maior. A proposta mantém, no entanto, um limite para o desconto simplificado no valor de R$ 10.563,60 por ano. O limite hoje é de R$ 16.654,34.
Esses foram alguns dos pontos principais que emperraram a tramitação da reforma nas últimas semanas. Aliado a isso, estão as novas alíquotas de tributação de empresas. A proposta reduz o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas dos atuais 15% para 8%. Há, também, a tributação de 15% dos dividendos, que são parcelas do lucro recebidas por acionistas de empresas.
Com as novidades, segundo advogados tributaristas, a carga total das empresas, que, hoje, é de 34%, passa a ser de 37%, apesar da redução de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa dizer que quem tem ações de empresas que pagam dividendos receberá menos a partir de agora, já que o desconto é feito na fonte.
Entre todas as complexidades que envolvem a proposta, especialistas dizem que a versão aprovada foi melhor do que as anteriores. É o caso do advogado Gil Mendes, do escritório Mattos Filho. “Perto do texto original, que era muito agressivo em termos de arrecadação, ele é melhor. É um projeto dos sonhos do empresariado? Definitivamente, não. Está longe de ser. Tem um aspecto populista? Tem, porque tem a correção da tabela progressiva, milhões deixam de pagar Imposto de Renda e atinge uma boa parcela da população. Mas alguém tem que pagar essa conta”, diz ele.
Isso ocorre porque, segundo a lei, a União não pode ter perda de arrecadação. Sempre que há redução em determinado imposto, o governo e o Congresso têm de indicar a nova fonte de recursos para cobrir o prejuízo. O advogado explica que uma grande parcela de empresas passará a pagar mais imposto para compensar a redução para outros contribuintes, mas ressalta que a atualização na tabela do IRPF era necessária, já que não era feita desde 2015.
“Hoje a carga é de 34% e, considerando a redução da CSLL de 9% para 8% e dividendos de 15%, a alíquota efetiva total é de 37%. Hoje, a carga é de 34%. O dividendo é do acionista, mas, quando você olha o todo, dizia-se que não havia aumento de carga global. Então, do ponto de vista das grandes empresas, não deixa de ser ruim”, afirmou.
“Toda reforma tem ganhadores e perdedores, e nessa reforma não é diferente. Quem paga as contas é, especialmente, o setor produtivo”, acrescentou. No caso da tributação de dividendos, ele acredita que a discussão em torno das alíquotas — se de 20% ou 15% — não deveria ser o ponto principal de atenção. O foco, segundo Mendes, deveria ser a redução da complexidade tributária.
“Tem que trazer à discussão algo maior, tornar o ambiente tributário mais amigável, o que passa pela reformulação da tributação indireta que é bastante insegura no Brasil”, disse.
Já Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, pontua que a redução de carga tributária prometida pelo governo só será efetivada no caso das empresas que reinvestirem seus lucros, sem distribuir dividendos. “Com o texto aprovado pela Câmara, sócios de empresas individuais, empresas limitadas, as prestadoras de serviços profissionais, principalmente as tributadas pelo Lucro Presumido, que não tem necessidade de reinvestimentos como as companhias de grande porte, serão prejudicados”, pontuou.
O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionado pelo presidente da República e entrar em vigor. Nos bastidores, fala-se que a complexidade do tema fará com que as discussões no Senado sejam no sentido de fazer importantes alterações no projeto de lei. Há, entre senadores, quem acredite que a proposta, do jeito que está, não passa.