Os operadores de drones na agricultura precisarão de cursos específicos para operar as mini aeronaves. Em alguns casos, será necessário a coordenação de responsável técnico, como engenheiro agrônomo ou florestal. Esta é a determinação publicada nesta sexta-feira (24/9) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os drones usados na aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes também deverão ser registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O instrumento consta na Portaria nº 298, publicada no Diário Oficial da União desta sexta.
A chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski, afirma que a norma deve trazer segurança jurídica aos operadores de drones, segurança das operações e uso responsável da tecnologia. “A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destacou.
Em nota, o Mapa afirma que a regra visa aumentar a segurança dos trabalhadores. Além disso, todo o processo operacional deverá ser registrado e arquivado para, se necessário, ser auditado.
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