O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu que apoiará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110 como principal texto da reforma tributária. A proposta é uma mudança mais ampla do que aquilo que o governo previa com a reforma faseada e tem foco na união dos tributos sobre o consumo.
A novidade foi anunciada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110 no Senado. “Ministro Guedes acaba de confirmar apoio do governo federal à PEC 110/19. Pela primeira vez na história, União, estados e municípios estão de acordo sobre a mesma proposta de reforma tributária da base consumo”, disse, em uma rede social.
No mês passado, ele chegou a acenar que jogaria a toalha por não ter apoio do governo federal para seguir com o projeto e que se limitaria a apresentar seu relatório. Na ocasião, ele mediava um debate sobre a reforma tributária ampla no Senado com a participação de Guedes.
Até então, a PEC 110 tinha apoio, inclusive, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que dizia que o protagonismo da reforma deveria ser da Casa. Na época, a tramitação faseada da reforma enfrentava problemas, especialmente no PL 2.337/21, que dispõe sobre a reforma no Imposto de Renda. O tema já passou pela Câmara e agora depende do Senado.
Quanto aos impostos sobre o consumo, no entanto, a grande crítica do empresariado e da indústria é de que o governo quer primeiro criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a união de PIS e Cofins — ambos tributos federais — para só depois incluir tributos de estados e municípios (ICMS e ISS) em uma esquema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O governo, no entanto, não detalhou como isso seria feito.
No caso da PEC 110, no entanto, prevê a substituição de nove tributos, sendo eles o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. A proposta também prevê uma transição do sistema de cobrança de tributos e da partilha da arrecadação.
O texto prevê, ainda, a criação de um imposto seletivo de índole arrecadatória, que seria cobrado sobre operações com petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes, gás natural, cigarros e produtos semelhantes de fumo, energia elétrica, bebidas alcoólicas, veículos automotores novos, independente de serem terrestres, aquáticos e aéreos, dentre outros.
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