Em decisão publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que simplifica a inclusão de famílias no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica. A intenção é que o Executivo compartilhe informações de quem já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), instrumento que reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza. Antes da decisão, interessados em obter o benefício deveriam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora.
Os beneficiados são aqueles com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo ou de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença em que o tratamento exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica, e recebedores do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.
Criada em 2010 pelo governo federal, a Tarifa Social corresponde a um desconto na conta de energia concedido aos consumidores que não ultrapassarem o uso de 220 quilowatts-hora (kWh) mensalmente em suas residências. Quanto menor o uso de energia, maior o desconto. A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.
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