Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9/9), o Decreto nº 10.789 que reconhece tratamento equivalente ao de ministro de Estado ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o autoriza a emitir atos e matérias relativos aos servidores do órgão, inclusive penalidade disciplinar. O decreto é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Fica reconhecido ao presidente do Banco Central do Brasil tratamento equivalente ao de ministro de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados ao presidente da República para fins de exercício de competências previstas em atos normativos inferiores a decreto editados pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e dos demais sistemas da administração quanto às matérias e aos processos relativos à atuação do Banco Central do Brasil ou aos servidores integrantes de suas carreiras”, autoriza o decreto.
Histórico
Em 2006, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Partido da Frente Liberal PFL e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente as duas ações e considerou que “a prerrogativa de foro é uma garantia voltada não para os titulares de cargos relevantes, mas para as próprias instituições”.
Em 2004, o governo federal editou uma medida provisória para dar status de ministro ao presidente do Banco Central, na época, Henrique Meirelles. A mudança foi negociada pelo então ministro da Fazenda, Antonio Pallocci, “como um gesto de reconhecimento para evitar que ele pedisse demissão depois de ter sido alvo de denúncias de sonegação de patrimônio”, apontam informações do Estadão. Mas a MP não alterou a vinculação do BC ao Ministério da Fazenda.
Com o projeto de autonomia do BC, já na gestão do presidente Bolsonaro, o dirigente do BC passou a ter cargo de natureza especial, enquanto a autonomia tramitava no Congresso. Mas agora, com o Decreto 10.789, os pedidos do presidente da autarquia de licenças, afastamento e de prática de atos funcionais “serão encaminhados diretamente ao presidente da República”.
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