Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deliberou, nesta terça-feira (17/08), a distribuição de 96% do lucro de R$ 8,468 bilhões registrado em 2020. O valor de R$ 8,129 bilhões deverá ser dividido proporcionalmente ao saldo em conta dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano passado. Para saber quanto irá receber, o cálculo é simples: basta multiplicar o saldo da conta no último dia do exercício de 2020 por 0,01863517.
Dessa forma, para cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS no fim de 2020, o trabalhador receberá R$ 18,63. Quem tem R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 186,30.
Por lei (Lei nº 8.036/1990), o fundo tem rendimento de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia devem ser corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês. Já os lucros são distribuídos desde 2017, sempre com base no resultado do ano anterior, e de forma a repor, pelo menos, a inflação. Em 2019, a distribuição foi a maior já registrada, com 100% dos R$ 12,2 bilhões de lucro (referente ao exercício de 2018) divididos entre os trabalhadores.
Os lucros, pela regra, devem ser depositados até o dia 31 de agosto e, este ano, contemplarão mais de 190 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia que, juntas, acumularam saldo de R$ 436,2 bilhões no final de 2020.
Regras comuns de resgate
Vale ressaltar que os valores depositados não entram na modalidade de saque imediato, mas se enquadram nas regras comuns de resgate do FGTS, podendo ser retirados em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou utilizados em programas da Caixa Econômica, como os voltados para aquisição da casa própria. Podem, ainda, ser utilizados para quitação de empréstimos e débitos junto à instituição.