O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prometeu, mais uma vez, que a Casa vota o PL 2.337/2021, da reforma tributária, nesta semana. A apreciação do projeto de lei que altera o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, taxa lucros e dividendos e cria regras para a tributação de investimentos está marcada para hoje, na sessão deliberativa marcada para as 15h.
Esta é a segunda semana seguida que Lira cria expectativas para a apreciação do PL, que chegou a prever que poderia ter sido aprovado antes do recesso parlamentar. Porém, se antes não havia acordo — e muito menos consenso — sobre os principais pontos da reforma, tampouco a situação mudou agora.
O parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) ao PL está na quarta versão em menos de dois meses. Nesta última, ele fez novas alterações na alíquota do IR de Pessoas Jurídicas, que terá uma redução de 8,5 pontos percentuais, passando dos atuais 15% para 6,5% em 2022. Na versão anterior, estava prevista uma segunda redução em 2023, para 5,5%.
Na tributação de empresas, ele manteve a diminuição de 1,5 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que passa dos atuais 9% para 7,5% em 2022. Também foi mantida pelo relator a alíquota adicional de 10% do IRPJ para lucros que excedam R$ 20 mil. A tributação em 20% na distribuição de lucros e dividendos, como prevista no texto enviado pelo governo, também fica mantida, contrariamente àquilo que defendem diversos grupos de empresários e representantes do mercado financeiro.
O relator, no entanto, fez modificações no projeto enviado pelo Ministério da Economia para isentar empresas com lucro anual de até R$ 4,8 milhões da taxa de distribuição de dividendos. No caso das pessoas físicas, o aumento da faixa de isenção do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, também estão mantidos por Sabino.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu nota, ontem, em que considera “inaceitável” a aprovação do projeto nos atuais termos. Para o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, o novo texto eleva a carga tributária de pessoas jurídicas dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. Ele destaca que se a redução da CSLL (que está condicionada a um aumento de arrecadação) não for efetivada, a tributação pode passar de 40% a partir de 2023.
“Ao longo dos dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar a 40,4%”, salientou a CNI.
Desestímulo
Para Mírian Lavocat, presidente da Comissão da Reforma Tributária da OAB-DF, outra preocupação é o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) — ferramenta de pagamento de lucros a acionistas em que é possível descontar menos impostos —, incluído por Sabino no texto. “Nessa última versão, ele tira o JCP, um benefício que nós sabemos que é uma jabuticaba, mas foi criado num momento em que a Selic estava em 18%. Acabar com isso é um desestímulo ao próprio investimento. Fica complicado para o acionista”, disse a tributarista.
Lavocat também critica os gatilhos colocados por Sabino em seu parecer, que condicionam a redução dos tributos de empresas à arrecadação. “Como você faz o planejamento do seu negócio sem saber se vai aumentar ou diminuir? Ele vai desvirtuando a proposta a cada momento e fazendo remendos que não vão resolver os litígios. E o fato de ele atrelar redução da alíquota à arrecadação é um absurdo. A insegurança que vivemos vai continuar”, alertou.
Já João Cipriano, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, explica que a alíquota de 6,5% no IRPJ está em linha com o que é praticado em países desenvolvidos. Mas ele aponta que, com a tributação de dividendos em 20%, a carga tributária das empresas aumenta. “Teríamos que considerar mais a alíquota dos dividendos, de 20%, que acaba ficando majorada pelo fato de que você acaba com a possibilidade de pagamento de juros sobre capital próprio, uma importante ferramenta”, observou.
Ele ressalta que a tributação de lucros e dividendos é uma tendência e é preciso considerar que o Brasil é um dos poucos países onde não há tributação nessa modalidade. Por outro lado, se considerados todos os impostos pagos por pessoas jurídicas, há, conforme observou, uma “explosão” da carga tributária.