Autonomia do Banco Central

STF suspende julgamento sobre autonomia do Banco Central

Já votaram os ministros Ricardo Lewandowski – que reconheceu inconstitucionalidade no projeto – e Luís Roberto Barroso, que considerou a iniciativa constitucional. Julgamento retorna nesta quinta (26)

Israel Medeiros
postado em 25/08/2021 19:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma petição do PSOL e do PT contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/2021, que dá autonomia ao Banco Central, até quinta-feira (26/8). Nesta quarta-feira (25), apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso proferiram seus votos sobre a matéria.

O projeto em questão foi aprovado no Congresso e já passou pela sanção presidencial. Os partidos alegam, no entanto, que há inconstitucionalidade porque o projeto é de autoria do Legislativo, não do Executivo. Já que o texto prevê alterações no mandato da diretoria do BC, o argumento é de que, segundo a Constituição, só o Executivo poderia editar um projeto que altera a estrutura da administração pública.

Essa argumentação foi acolhida por Lewandowski, relator da matéria no STF. Ele foi o primeiro a votar e alegou que vê, sim, irregularidades no que diz respeito à origem do projeto. Para ele, o assunto deveria ter se originado no Executivo. Portanto, julgou procedente o chamado “vício de iniciativa” alegado pelos requerentes do processo.

O ministro, no entanto, rejeitou outro ponto defendido pelos partidos, que dizia respeito à perda de autoridade do governo sobre o BC. Na petição, os requerentes alegam que “a autonomia retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica, inclusive interferindo na coordenação dos instrumentos disponíveis para implantação dessa política e reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados”. Para Lewandowski, a alegação é improcedente e não há irregularidades.

Voto a favor

Já o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não havia, neste caso específico, exigência de iniciativa do presidente da República. Ele alegou que os planos de carreira dos servidores do BC não estão sendo tratados pela lei e tampouco a lei trata de criação ou reorganização de ministérios. Portanto, segundo a Constituição, não há obrigatoriedade da iniciativa do chefe do Executivo.

“O que a lei complementar faz, na minha visão, é dar configuração a uma instituição de estado e não de governo, que tem relevante papel como um árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal. Uma democracia precisa de árbitros neutros, instituições que não possam ser capitalizadas pela política ordinária. Vale para a Procuradoria-Geral da República, Polícia Federal, Receita Federal e passa a valer para o Banco Central”, argumentou.

“Não são instituições submetidas a vontades políticas do governante, mas a compromissos com a Constituição e com o estado brasileiro”, pontuou Barroso em seu voto. Ele também se pronunciou sobre o mérito do projeto.

“Se ao mérito o tribunal entender que deva chegar, devo dizer que, pessoalmente, por convencimento teórico e observação empírica da realidade, sou do entendimento de que responsabilidade fiscal não tem ideologia. Não é nem de esquerda e nem de direita, não é nem monetarista nem estruturalista. É apenas um pressuposto das economias saudáveis”, alegou.

“O descontrole fiscal, como acho que já deveríamos ter aprendido, traz recessão, desemprego, inflação, desinvestimento e juros altos e é desnecessário que eu diga que os mais penalizados por esse tipo de conjuntura de desemprego, inflação e juros altos são os mais pobres”, acrescentou Barroso.

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